Divulga-se o CALENDÁRIO - Exames Nacionais, Provas de Equivalência à Frequência (PEF) e Provas Extraordinárias de Avaliação (PEA) - Ensino Secundário - 2ª fase ATUALIZADO em 19/07.
Divulga-se o CALENDÁRIO - Exames Nacionais, Provas de Equivalência à Frequência (PEF) e Provas Extraordinárias de Avaliação (PEA) - Ensino Secundário - 2ª fase ATUALIZADO em 19/07.
ATENÇÃO: Informa-se que a componente oral de línguas - Inglês (550/650) se realiza nos dias 04/07 e 05/07 no período da manhã e da tarde. Os alunos que irão realizar esta oral deverão dirigir-se à escola para consulta das pautas de chamada no dia 3 de julho.
REVISÕES / RECURSOS
AVALIAÇÃO FINAL DOS ALUNOS
(Artigo 37.º da Portaria nº 223-A/2018, de 3 de agosto de 2018 –Ensino Básico / Artigo 36.º da Portaria nº 226-A/2018, de 7 de agosto de 2018 – Ensino Secundário)
Revisão das decisões
1 - As decisões relativas à avaliação das aprendizagens no 2.º semestre podem ser objeto de pedido de revisão dirigido, pelo encarregado de educação, ou pelo aluno quando maior de idade, ao diretor da escola.
2 - Os pedidos de revisão são apresentados em requerimento devidamente fundamentado (modelo da escola – disponível na página da escola / pasta dos serviços administrativos) em razões de ordem técnica, pedagógica ou legal, no prazo de três dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da afixação da pauta, acompanhado dos documentos considerados pertinentes (enviado por email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.).
NOTA:
Para o 9º o prazo é até às 17h do dia 16 de junho de 2023.
Para os 11º e 12º anos o prazo é até às 17h do dia 19 de junho de 2023.
Para o 10º ano o prazo é até às 17h do dia 23 de junho de 2023. Para os 5º, 6º,7º e 8º anos o prazo é até às 17h do dia 28 de junho de 2022.
3 - Os requerimentos recebidos depois de expirado o prazo fixado no número anterior, bem como os que não apresentem qualquer fundamentação são liminarmente indeferidos.
4 - O diretor convoca, nos cinco dias úteis após a aceitação do requerimento, uma reunião extraordinária do conselho de turma para apreciação do pedido.
5 - O conselho de turma, reunido extraordinariamente, aprecia o pedido de revisão e delibera sobre o mesmo, elaborando um relatório pormenorizado que deve integrar a ata da reunião.
6 - Nos casos em que o conselho de turma mantenha a sua deliberação, o processo é enviado pelo diretor ao conselho pedagógico para emissão de parecer prévio à decisão final.
7 - Da decisão do diretor e respetiva fundamentação é dado conhecimento ao interessado, através de carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da data da receção do pedido de revisão.
8 - Da decisão que recaiu sobre o pedido de revisão pode ser interposto, no prazo de cinco dias úteis após a data da receção da resposta, recurso hierárquico para o Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, quando o mesmo for baseado em vício de forma.
9 - Da decisão do recurso hierárquico não cabe qualquer outra forma de impugnação administrativa.
ATENÇÃO:
Informamos que as provas da COMPONENTE ORAL DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS vão decorrer nos dias 27 e 28 de junho, período da tarde, e 04 e 05 de julho, durante os períodos da manhã e tarde.
Os detalhes referentes ao local e hora de realização serão disponibilizados em brevemente.
Na sequência da publicação do Despacho Normativo nº4-B/2023 que determina a aprovação do Regulamento das provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência, dos Ensinos Básico e Secundário para o presente ano letivo, o AGML informa os alunos, pais e EE do seguinte:
1. Datas de Inscrição (1ª fase):
https://jnepiepe.dge.mec.pt/site/login
Atenção: Quem pretender inscrever-se para a 1ª fase deve consultar as informações adicionais que serão colocadas na página da escola.